Analista Judiciário - Área de Especialização em SERVIÇO SOCIAL (30 vagas)
Analista Judiciário - Área de Especialização em PSICOLOGIA (15 vagas)
CARGOS
1. CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL - nível inicial SUP-1, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
1.1. Requisito de escolaridade: diploma de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
1.2. Descrição sumária das atribuições: As atribuições do Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social compreendem atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade, bem como de avaliação social, nos termos do art. 8 da Lei Estadual nº 16.023/2008.
1.3. Rol exemplificativo das principais tarefas desenvolvidas pelo Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social: assessorar os magistrados em questões que envolvam crianças e adolescentes, com subsídios sociais pertinentes às situações jurídicas, relativas à prática do Serviço Social, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o respectivo código de ética; realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual, bem como, pesquisar se há histórico de outras ações judiciais; elaborar relatórios, informações, pareceres sociais das intervenções técnicas relativos a processos judiciais; realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária competente; realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessário, inclusive em locais de risco; informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis para a rede de proteção social; estimular a articulação com: Conselho Tutelar, instituições de acolhimento e com a rede de atendimento municipal e estadual, em benefício da criança, do adolescente e família; providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente; avaliar periodicamente e proceder o acompanhamento frequente de crianças e adolescentes acolhidos em medida protetiva; avaliar a eficácia das medidas protetivas aplicadas e sugerir alterações se necessário; acompanhar ações visando a preservação dos vínculos familiares de crianças e adolescentes acolhidos, com vistas a uma possível reintegração familiar; compreender o contexto social em que está inserido o adolescente em conflito com a lei, com ênfase para as relações sociais, familiares e comunitárias, buscando identificar fatores facilitadores e complicadores da inclusão social; identificar aspectos importantes que podem ser levados em consideração ao se avaliar a medida socioeducativa ou de proteção mais adequada a ser sugerida para o adolescente em conflito com a lei; efetivar todos os procedimentos técnicos de avaliação de crianças e adolescentes para indicação e inserção em família substituta; atuar nas ações ligadas aos processos de guarda, tutela e adoção, inclusive na promoção de cursos preparatórios para pretendentes à adoção de crianças e adolescentes; executar outras tarefas em cumprimento ao melhor interesse dos jurisdicionados, atuando nas comarcas, coordenadorias e polos de atendimento no precípuo interesse da justiça.
2. CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE PSICOLOGIA - nível inicial SUP-1, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
2.1. Requisito de escolaridade: diploma de conclusão de curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.2. Descrição sumária das atribuições: As atribuições do Analista Judiciário da área de especialização em Psicologia compreendem atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade, bem como de avaliação psicológica, nos termos do art. 8 da Lei Estadual nº 16.023/2008.
2.3. Rol exemplificativo das principais tarefas desenvolvidas pelo Analista Judiciário da área de especialização em Psicologia: assessorar os magistrados em questões que envolvam crianças e adolescentes, com subsídios psicológicos pertinentes às situações jurídicas, relativas à prática da Psicologia, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o respectivo código de ética; realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual; elaborar relatórios, informações, pareceres psicológicos das intervenções técnicas relativos a processos judiciais; realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Psicologia; participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária competente; realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessário, inclusive em locais de risco; informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis para a rede de proteção social; estimular a articulação com: Conselho Tutelar, instituições de acolhimento e com a rede de atendimento municipal e estadual, em benefício da criança, do adolescente e família; providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente; avaliar periodicamente e proceder o acompanhamento frequente de crianças e adolescentes acolhidos em medida protetiva; avaliar a eficácia das medidas protetivas aplicadas e sugerir alterações se necessário; acompanhar ações visando a preservação dos vínculos familiares de crianças e adolescentes acolhidos, com vistas a uma possível reintegração familiar; compreender o contexto social e psicológico em que está inserido o adolescente em conflito com a lei, com ênfase para as relações sociais e familiares, buscando identificar fatores facilitadores e complicadores da inclusão social; identificar aspectos importantes que podem ser levados em consideração ao se avaliar a medida socioeducativa ou de proteção mais adequada a ser sugerida para o adolescente em conflito com a lei; efetivar todos os procedimentos técnicos de avaliação de crianças e adolescentes para indicação e inserção em família substituta; atuar nas ações ligadas aos processos de guarda, tutela e adoção, inclusive na promoção de cursos preparatórios para pretendentes à adoção de crianças e adolescentes; executar outras tarefas em cumprimento ao melhor interesse dos jurisdicionados, atuando nas comarcas, coordenadorias e polos de atendimento no precípuo interesse da justiça.
3. A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de Analista Judiciário (independente da área de especialização) é de R$ 7.188,48 (sete mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos benefícios mensais de auxílio alimentação (Lei Estadual nº 16.024/2008 e Decreto Judiciário nº 865/2016) e de auxílio saúde (Lei Estadual nº 16.954/2011 e Decreto Judiciário nº 606/2016).
INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser efetuadas da forma seguinte:
LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=413, seguindo os links Concursos e Estágios – Servidor – 1º Grau de Jurisdição - Concurso Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016.
PERÍODO: das 12:00h do dia 01/12/2016 até às 23:59h do dia 15/12/2016
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Cento e trinta reais (R$ 130,00), pagável por meio de boleto bancário até o dia 16/12/2016.
Clique aqui e confira o edital na íntegra.
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos informativos e argumentativos. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual; estruturação da frase e períodos complexos;
uso do vocabulário apropriado; pontuação; flexão nominal e verbal; concordância
verbal e nominal; regência nominal e verbal; emprego de pronomes; respeito às normas ortográficas em vigor (grafia das palavras, acentuação gráfica e uso de maiúsculas).
RACIOCÍNIO LÓGICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos
numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimais; conjuntos numéricos complexos; números de grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná. Direitos Fundamentais.
Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
Lei da Primeira Infância. Estatuto da Juventude. Estatuto do Idoso. Lei Maria da Penha. Lei que dispõe sobre Alienação Parental. Lei que dispõe sobre a proteção
da pessoa portadora de transtorno mental. Lei da Guarda compartilhada. Política
Nacional sobre drogas. Conceitos gerais de conciliação, mediação de conflitos e justiça restaurativa. As atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça eletrônico, serão desconsideradas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL: A questão social e suas expressões no Brasil contemporâneo. Transformações no mundo do trabalho, no Estado e nas políticas públicas na atualidade. Fundamentos Teóricos-Metodológicos do Serviço Social. O projeto Ético Político do Serviço Social e Legislação Profissional: Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional e Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social sobre o Exercício Profissional. A dimensão Técnico-Operativa do Serviço Social: Técnicas e Instrumentos de Intervenção Profissional. Pesquisa em Serviço Social: Instrumentos e técnicas de pesquisa; sistematização da análise; elaboração de projetos de pesquisa em Serviço Social; projeto de intervenção. Gestão e Planejamento em Serviço Social. Assessoria/consultoria e supervisão. Plano, Programa e Projeto. O Serviço Social e as políticas sociais: assistência social, previdência social, educação, trabalho, habitação e saúde. Intersetorialidade, interdisciplinaridade e trabalho em rede. Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. A família e o Serviço Social. Política Nacional de Assistência Social (PNAS); NOB/SUAS e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Serviço Social no Poder Judiciário: na Justiça da Infância e da Juventude; na Família; Juizados Especiais; Crimes contra a criança e adolescente e idoso; Violência Doméstica. Estudo social, perícia social e parecer social. Acolhimento como medida protetiva. Desacolhimento. Destituição do Poder Familiar. Adoção. Habilitação de Pretendentes à Adoção. Grupos de Apoio a Adoção. Apadrinhamento afetivo. Adoção Internacional. Cadastro Nacional de Adoção. Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Convenções Internacionais sobre o Direito da Criança e do Adolescente. Poder Judiciário x políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente: CONANDA, CEDCA e Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Conselhos Tutelares. Política de atendimento à criança e ao adolescente: medidas de proteção; medidas socioeducativas em meio aberto e fechado. Centros de Socioeducação. Crimes contra a criança e adolescente; Plano Nacional de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária CNAS/CONANDA/2006. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes – CNAS/CONANDA/2009).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA: Teorias da subjetividade. Teorias do desenvolvimento infantil. Teoria Geral dos Sistemas. Avaliação psicológica. Funções psíquicas. Psicopatologia. Psicofarmacologia. Dependência química: efeitos e terapias. Violência intrafamiliar. Abuso sexual. Alienação parental. Adoção. Normativas do CFP sobre produção de documentos psicológicos e atuação judiciária.