segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Critérios do concurso da ABIN em 2010 para matricula no Curso de Formação em Inteligência.

CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA - 3ª etapa do concurso (Páginas 17 e 18 do edital de 2010, clique aqui para acessar)

DA MATRÍCULA
A convocação para matrícula no CFI observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do certame, para cada cargo/área, de acordo com o número de vagas estabelecido em edital.
O edital de convocação para a terceira etapa do certame estabelecerá o prazo para a matrícula de cada turma no CFI.
O candidato convocado participará do CFI estritamente na turma para a qual foi convocado.
Em caso de desistência, outros candidatos serão convocados para o CFI, em número igual ao das desistências, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do certame e desde que o prazo de apresentação do convocado seja compatível com a realização do curso.
Serão admitidos para matrícula no CFI os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores, observado o número de vagas.
A matrícula no CFI está condicionada ao preenchimento de formulário de matrícula e à apresentação, nas datas e nos locais previstos em edital, da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cujo modelo será disponibilizado por ocasião da matrícula;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada em cartório);
d) 3 (três) fotos 3X4 recentes, coloridas e com fundo branco.
No caso de servidor público, a matrícula também está condicionada à autorização do respectivo órgão para matricular-se no CFI, em conformidade com o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e no § 4º do art. 20 e no inciso IV do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
No ato da matrícula, o candidato deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo, nos termos da legislação vigente.
Conforme dispuser o edital de convocação para o CFI, poderão ser solicitados outros documentos e declarações no ato da matrícula.
O candidato matriculado no CFI poderá ser designado pelo epíteto  de aluno.

DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
O CFI para os cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência terá 250 (duzentas e cinquenta) horas/aula.
Será eliminado do CFI e do concurso público o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de quinze por cento de faltas, justificadas ou não, considerando a carga horária total do CFI, conforme especificado no projeto pedagógico;
d) obter média de nota inferior à estabelecida em regulamento;
e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI;
g) apresentar, durante o CFI, inaptidão física ou deficiência no estado de saúde para o pleno cumprimento das atividades curriculares;
h) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público.
O candidato que deixar de formalizar sua matricula no CFI dentro do prazo fixado pelo instrumento de convocação ou não comparecer ao curso de formação desde o início, será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, podendo ser convocados outros candidatos em igual número de desistências, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do certame e desde que o prazo de apresentação do convocado seja compatível com o início de realização do curso de formação.
Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
É vedado ao servidor público estadual, municipal ou distrital o acúmulo de vencimento e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
A ABIN não se responsabiliza pela requisição de candidato em seu local de trabalho e pelas despesas relativas ao seu deslocamento para Brasília/DF.
As despesas decorrentes da participação no CFI correrão por conta dos candidatos.
Aos alunos regularmente matriculados no CFI, exceto aos residentes no Distrito Federal, poderá ser oferecido alojamento em dependências da ESINT, observada a sua capacidade de absorção e de operacionalização.
A aprovação no CFI está condicionada à obtenção de nota final no curso igual ou superior a 7,0 (sete).
A nota final no CFI será a média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na respectiva turma, em cada matéria avaliável.
A média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na respectiva turma, em cada matéria avaliável, deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

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