CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA - 3ª etapa do concurso (Páginas 17 e 18 do
edital de 2010,
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DA MATRÍCULA
O Curso de Formação em Inteligência (CFI) obedecerá à
Instrução Normativa nº 008 ABIN/GSIPR, de 01 de setembro de 2010, publicado no
Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2010.
A convocação para matrícula no CFI observará,
rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do
certame, para cada cargo/área, de acordo com o número de vagas estabelecido em
edital.
O edital de convocação para a terceira etapa do certame
estabelecerá o prazo para a matrícula de cada turma no CFI.
O candidato convocado participará do CFI estritamente na
turma para a qual foi convocado.
Em caso de desistência, outros candidatos serão convocados
para o CFI, em número igual ao das desistências, obedecida a ordem de
classificação na primeira etapa do certame e desde que o prazo de apresentação
do convocado seja compatível com a realização do curso.
Serão admitidos para matrícula no CFI os candidatos
aprovados e classificados nas etapas anteriores, observado o número de vagas.
A matrícula no CFI está condicionada ao preenchimento de
formulário de matrícula e à apresentação, nas datas e nos locais previstos em
edital, da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cujo modelo será disponibilizado por ocasião da matrícula;b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação;c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada em cartório);d) 3 (três) fotos 3X4 recentes, coloridas e com fundo branco.
No caso de servidor público, a matrícula também está
condicionada à autorização do respectivo órgão para matricular-se no CFI, em
conformidade com o
art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e no
§ 4º do art. 20 e no inciso IV do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
No ato da matrícula, o candidato deverá assinar termo de
compromisso de manutenção de sigilo, nos termos da legislação vigente.
Conforme dispuser o edital de convocação para o CFI,
poderão ser solicitados outros documentos e declarações no ato da matrícula.
O candidato matriculado no CFI poderá ser designado pelo
epíteto de aluno.
DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
O CFI para os cargos de Oficial Técnico de Inteligência e
Agente Técnico de Inteligência terá 250 (duzentas e cinquenta) horas/aula.
Será eliminado do CFI e do concurso público o candidato
que:
a) não efetuar matrícula no CFI;b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;c) exceder o limite de quinze por cento de faltas, justificadas ou não, considerando a carga horária total do CFI, conforme especificado no projeto pedagógico;d) obter média de nota inferior à estabelecida em regulamento;e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI;g) apresentar, durante o CFI, inaptidão física ou deficiência no estado de saúde para o pleno cumprimento das atividades curriculares;h) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público.
O candidato que deixar de formalizar sua matricula no CFI
dentro do prazo fixado pelo instrumento de convocação ou não comparecer ao curso
de formação desde o início, será considerado reprovado e, consequentemente,
eliminado do concurso, podendo ser convocados outros candidatos em igual número
de desistências, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do certame
e desde que o prazo de apresentação do convocado seja compatível com o início de
realização do curso de formação.
Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a
título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da
Terceira Classe da respectiva carreira, nos termos do
art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
Aos servidores públicos federais, durante a realização do
curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que
ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do
vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
É vedado ao servidor público estadual, municipal ou
distrital o acúmulo de vencimento e de vantagens de seu cargo efetivo com o
auxílio financeiro relativo ao curso.
A ABIN não se responsabiliza pela requisição de candidato
em seu local de trabalho e pelas despesas relativas ao seu deslocamento para
Brasília/DF.
As despesas decorrentes da participação no CFI correrão por
conta dos candidatos.
Aos alunos regularmente matriculados no CFI, exceto aos
residentes no Distrito Federal, poderá ser oferecido alojamento em dependências
da ESINT, observada a sua capacidade de absorção e de operacionalização.
A aprovação no CFI está condicionada à obtenção de nota
final no curso igual ou superior a 7,0 (sete).
A nota final no CFI será a média aritmética simples das
notas obtidas pelo candidato na respectiva turma, em cada matéria avaliável.
A média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato
na respectiva turma, em cada matéria avaliável, deverá ser igual ou superior a
7,0 (sete).
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