Denominação do Cargo: Agente de Educação Infantil
Salário base: R$ 1.820,08
Número de vagas previstas: 80 (oitenta)
Jornada de trabalho: 32 (trinta e duas) horas
semanais, sendo 30 (trinta) horas em serviço e 2 (duas) horas de formação
Pré-requisito/ Escolaridade: Ensino Médio completo
Atribuições do cargo: Atuar nas Unidades de Educação
Infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em
conformidade com a proposta educacional; promover o contato afetivo e harmonioso
entre adulto e a criança; conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças,
a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; subsidiar e orientar as
crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo e de repouso;
zelar pela guarda e conservação do material de consumo da Unidade Educacional;
acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando-as e
auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos
cuidados, de acordo com a faixa etária; corresponsabilizar-se pelo cuidado,
observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de
higiene; realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; auxiliar as
crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de
higiene; acompanhar as atividades recreativas e o momento de repouso/sono das
crianças; colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço
das atividades, do material didático e dos eventos em geral; auxiliar no
desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre
as crianças e os adultos; mediar e auxiliar na prevenção das situações de
conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança;
comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança;
responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as
ocorrências e atividades da Unidade Educacional; participar da avaliação e
planejamento da Unidade Educacional; participar de atividades que visem integrar
a escola com as famílias e comunidade; executar atividades correlatas e outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Benefícios:
Auxílio Refeição/Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais;
Benefícios:
Auxílio Refeição/Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais;
O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da
admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
Vale-Transporte aos servidores municipais, nos seguintes
moldes:
a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser
utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o
desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;
b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês
seguinte ao da solicitação.
Taxa de inscrição: R$ 40,00
Detalhes do concurso e edital: Clique aqui para ver.
Período de inscrição:
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período das 10h do dia 20 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 11 de novembro de 2014.
Todas as dúvidas referentes às inscrições (prazos, datas, sistema de inscrição etc) deverão ser esclarecidas exclusivamente por e-mail (sac@cetroconcursos.org.br) e/ou por telefone: (11) 3146.2777.
Taxa de inscrição: R$ 40,00
Detalhes do concurso e edital: Clique aqui para ver.
Período de inscrição:
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período das 10h do dia 20 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 11 de novembro de 2014.
Todas as dúvidas referentes às inscrições (prazos, datas, sistema de inscrição etc) deverão ser esclarecidas exclusivamente por e-mail (sac@cetroconcursos.org.br) e/ou por telefone: (11) 3146.2777.
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