domingo, 9 de outubro de 2016

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), abriu concurso público para soldado.

Cargo: Soldado

Vagas: 429

As inscrições serão feitas via internet, através do site www.policiamilitar.mg.gov.br/crs, no período de 21/10/2016 a 19/11/2016. Veja todos os detalhes em: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/conteudo.action?conteudo=107122&tipoConteudo=noticia

Taxa de inscrição:
O valor da taxa de inscrição é de R$ 122,95 (cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo se ocorrer cancelamento ou suspensão do processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000.

Remuneração e Jornada de Trabalho:
A remuneração básica inicial para o Soldado 2ª classe da PMMG atual é de R$ 3.278,74 (três mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). 

A carga horária semanal de trabalho é regulada pela Lei Complementar nº 127, de 02/07/2013 e pela Resolução nº 4.285/2013, de 10/12/2013 e suas alterações, ressalvada a exigência de estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostas pelas leis e regulamentos, a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da unidade ou onde o serviço exigir.

Clique aqui para ver o edital na íntegra.


São requisitos legais para ingresso na PMMG, previsto no art. 5º da Lei 5.301, de 16/10/1969
a) ser brasileiro(a);
b) possuir nível superior de escolaridade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão, prevista
para o dia 03 de julho de 2017.
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades policial militar;
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito "C" nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.