As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período das 10hs de 07/10/2016 às 22hs de 03/11/2016 (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.zambini.org.br. Veja todos os detalhes em: http://www.zambini.org.br/ver-concurso/254/edital-publicacao/concurso-publico-n-012016-do-ministerio-publico-do-estado-de-sao-paulo
Cargo: Motorista
Vagas: 17
Requisitos: Ensino fundamental completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “D” ou “E”.
Carga horária: 40hs semanais
Taxa de inscrição: R$ 80,00
Remuneração*
Vencimento básico – Base mensal R$ 1.558,02
Gratificação de Promotoria – Base mensal R$ 2.082,37
Gratificação de Representação R$ 291,00
Total R$ 3.931,39
Outros benefícios:
- Auxílio-alimentação R$ 710,00
- Auxílio-transporte** R$ 11,84
*A Remuneração é composta do vencimento básico – Base mensal somando a Gratificação de Promotoria – GP e a Gratificação de Representação, conforme Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010.
**Os auxílios de transporte e de alimentação serão remunerados conforme a quantidade de dias trabalhados.
Grupo de estudos para o concurso do MPSP. Participe: https://www.facebook.com/groups/MP.SP.CONCURSO.PUBLICO
Outras informações:
São requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português amparado pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
c) Estar quite com o Serviço Militar;
d) possuir capacidade civil plena;
e) estar no gozo dos Direitos Políticos;
f) possuir ensino fundamental completo na data da posse e Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
g) se ex-servidor público não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do art. 307, parágrafo único, da Lei Estadual nº10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteve vinculado;
h) não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (75 anos) nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal, e artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152, de 03 de dezembro de 2015, podendo, entretanto, ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;
i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da posse, e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.
São atribuições do cargo de Auxiliar de Promotoria III (Motorista):
Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e cargas, obedecendo aos horários, itinerários e as regras gerais de trânsito, de forma a atender às necessidades e sistemas estabelecidos conforme a área de atuação; executar verificação diária das condições do veículo, tais como: abastecimento, manutenção, limpeza, etc.; receber passageiros nos locais determinados, cuidando de sua acomodação, dirigindo o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto; transportar e entregar cargas, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento das mesmas; permanecer junto ao veículo estacionado para pronto atendimento das necessidades de transporte; preencher diariamente boletins, relatórios e fichas relacionadas com o controle de veículos e cargas; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos veículos e materiais utilizados em trabalho, bem como dos respectivos locais; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
São vedações ao exercício do cargo de Auxiliar de Promotoria III (Motorista), além das vedações estatutárias, (arts. 242 e 243 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com alterações pela Lei Complementar Estadual nº 1.096, de 24 de setembro de 2009), o exercício da advocacia e de consultoria técnica.