CARGOS:
Ensino Médio Completo
Remuneração Inicial da Carreira (Classe A/Padrão 01), de acordo com a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, a contar de 1º/11/2016: R$ 6.167,99 (seis mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), com previsão de reajustes em junho/2017, novembro/2017, junho/2018, novembro/2018 e janeiro/2019, conforme Lei nº 13.317/2016.
Ensino Superior Completo
Remuneração Inicial da Carreira (Classe A/Padrão 01), de acordo com a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, a contar de 1º/11/2016: R$ 10.119,93 (dez mil, cento e dezenove reais e noventa e três centavos), com previsão de reajustes em junho/2017, novembro/2017, junho/2018, novembro/2018 e janeiro/2019, conforme Lei nº 13.317/2016.
As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), por meio do Requerimento on-line de Inscrição, no período de 9h00min do dia 23 de novembro de 2016 às 23h59min do dia 21 de dezembro de 2016, observado o horário de Brasília/DF. Veja todos os detalhes do concurso em: http://www.consulplan.net/concursosInterna.aspx?k=eaVrJBV4RUE=
Os valores das taxas de inscrição serão:
a) Cargo de Nível Médio: R$ 60,00
b) Cargo de Nível Superior: R$ 70,00
Clique aqui e veja o edital na íntegra.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/1990 e legislações correlatas;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 4 do Capítulo XVIII deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 5º, inciso VI, e artigo 14 da Lei 8.112/1990;
i) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
j) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal;
k) não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo/área/especialidade para o qual foi nomeado.